De acordo com o texto, estão aptos ao exercício profissional de
fotógrafo os diplomados em fotografia no ensino superior ou no ensino
técnico. Os não diplomados também poderão exercer a profissão, desde
que, na data de início de vigência da nova lei, tenham exercido a
atividade por, no mínimo, dois anos.
O parecer do relator, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), foi favorável
à proposta, com emenda aprimorando a técnica legislativa, e favorável à
emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Nesta comissão, foi excluído da regulamentação o repórter fotográfico a
serviço de empresa jornalística, já que esse profissional está
devidamente regulamentado pelo Decreto-Lei 972/69, que trata da
profissão de jornalista.
O autor do projeto destaca que em quase todos os países a profissão
de fotógrafo é reconhecida e regulamentada, com cursos em nível técnico e
superior. No Brasil, porém, a profissão seria marginalizada e
discriminada pela ausência de uma legislação específica. Fernando Torres
destaca que as poucas faculdades de fotografia existentes no País não
são reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Íntegra da proposta:
PL-2176/2011
PL-2176/2011
fonte: Portal Câmara via Portal Comunique-se
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