domingo, 13 de julho de 2014

ARTIGO - Máfia dos ingressos: o réu tem direito de fugir?

Uma empresa ligada à Fifa (Match Services) comprava ingressos distribuídos como cortesia e os revendia a preços astronômicos. Onde há procura, sempre existe um grupo mafioso que promove a oferta (de serviços, de produtos ilegais etc.). Um grupo de parasitários desqualificados, envolvendo estrangeiros e brasileiros, ganhava dinheiro com esse "negócio fraudulento" (que envolve crime organizado, cambismo, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal). Dentre eles acha-se Raymond Whelan, que foi preso e liberado em seguida. Diante da decretação de nova prisão (sexta-feira), ele fugiu (em companhia do seu advogado). Daí a pergunta: o suspeito ou acusado tem direito de fugir?
A resposta, no ordenamento jurídico brasileiro, é positiva. Há duas espécies de fuga: (a) fuga de um estabelecimento prisional e (b) fuga para evitar a prisão (que se considera ilegal ou injusta). Não constitui nenhum crime fugir da cadeia onde o preso se encontra, salvo se se vale de violência contra alguém ou se causa danos (Código Penal, art. 352). Sem violência ou danos patrimoniais, portanto, todo preso pode evadir-se da prisão onde se encontra, sem praticar crime. Isso, no entanto, constitui falta grave que gera a perda de 1/3 do tempo de pena que ele já conquistou pela remição (pelo trabalho ou pelo estudo).
É possível também fugir para evitar a prisão que se considera ilegal ou injusta. Essa é a jurisprudência pacífica do STF: "É direito natural do homem fugir de um ato que entenda ilegal. Qualquer um de nós entenderia dessa forma. É algo natural, inato ao homem" (Ministro Marco Aurélio, do STF). A fuga (para a preservação do direito à liberdade) é um direito. Como não está sancionada pelo direito penal, passa a ser um ato legal. No campo punitivo, tudo que não está legalmente proibido, é permitido. Não podemos confundir a ética com o direito.
Se do ponto de vista jurídico a fuga não é sancionada (não é um ilícito penal), resulta interessante analisar a questão ética de quem foge para evitar a prisão preventiva (caso do inglês Whelan). Antes da sentença final condenatória, todos somos presumidos inocentes (CADH, art. 8º). Nos presídios brasileiros não vigora absolutamente nenhum mandamento jurídico (nem leis, nem constituição, nem tratados). Tudo é inobservado. A inviolabilidade da vida garantida constitucionalmente, dentro das prisões, fica (na prática) suspensa, porque aí o preso se transforma em homo sacer (humano que pode ser morto quase sempre sem consequência nenhuma). Tendo em vista as condições indecentes das prisões brasileiras, considera-se a fuga para evitar a prisão preventiva não só um direito como um ato de sobrevivência.
Em todos os crimes cometidos sem violência não deveríamos (como princípio geral) trabalhar com a lógica da prisão, sim, com penas alternativas e, sobretudo, com a pena de multa (tendente ao empobrecimento). A quadrilha (a máfia) dos ingressos não praticou nenhum tipo de violência. Logo, deveriam seus membros (que ganharam muito dinheiro com o ilícito) perder todos os benefícios conquistados e ainda perder boa parte do seu patrimônio. No Brasil sempre preferimos, no entanto, que o malfeitor, incluindo os criminosos de colarinho branco, vá para a cadeia. Nosso fetichismo pela cadeia favorece a intangibilidade da riqueza dos que ganham fortunas com o delito. No fundo, nossa cultura privilegia a riqueza (lícita ou ilícita). É um atraso cultural muito grande. A mudança de paradigma se faz urgente.

LUIZ FLÁVIO GOMES,
jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil.
Estou no professorLFG.com.br e no twitter: @professorlfg

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Lançado Comitê estadual do Plebiscito no Maranhão

No dia 07 de julho, ocorreu a reunião de lançamento da campanha do Plebiscito Popular por uma Constituinte Exclusiva e Soberana do Sistema Político no Maranhão, momento em que foi formado também o Comitê Estadual. A campanha, construída em nível nacional e já contando com o apoio de mais de 600 Comitês Populares em todo o Brasil, foi iniciada ainda em 2013 após amplas plenárias de Movimentos Sociais brasileiros que identificaram a necessidade de uma Constituinte Exclusiva para debater a Reforma Política no país. Sendo uma iniciativa de caráter popular e de mobilização social, a campanha pretende, através de urnas populares construídas pelas próprias organizações (hoje já são mais de 250 entidades que apoiam a campanha) e voluntários, consultar a população brasileira, entre 01 e 07 de Setembro de 2014, em relação à pergunta “Você é a favor de uma Constituinte Exclusiva e Soberana do Sistema Político?”.
No Maranhão, essa primeira reunião contou com a presença de Lucas Barbosa Pelissari, representando a Secretaria Operativa Nacional da Campanha. Anteriormente, outras reuniões já tinham acontecido no estado para visualizar o lançamento do Plebiscito, mas por motivos maiores e fora do controle das organizações, o lançamento não tinha sido possível até então. Estavam presentes o Levante Popular da Juventude Chapadinha e São Luís, além de militantes do PT e estudantes da UEMA e do IFMA. No estado, existem diversas organizações e entidades que, nacionalmente, se somam à campanha mas não puderam enviar representantes a esse primeiro encontro. Mesmo assim, algumas tarefas foram apontadas para iniciar o trabalho do Comitê, que deve se reunir na próxima terça-feira, dia 15 de Julho, para um primeiro momento de trabalho em que se pretende traçar o mapeamento das cidades onde a campanha deve chegar e construir um primeiro calendário de atividades. Até lá, os participantes da Plenária se dividiram para acionar outras entidades e divulgar a reunião.
Uma primeira lista de cidades em que se pode chegar, de acordo com a avaliação da Plenária, já foi construída e cabe agora ao Comitê elaborar estratégias de atingir essas populações. Além de São Luis, pretende-se estimular a construção do Plebiscito em Itapecuru, Chapadinha, Balsas, Imperatriz, Codó e Caxias.
Até a semana de 1 a 7 de Setembro, ainda será realizado no estado o Curso de Formação de Formadorxs, que tem como objetivo aprofundar o estudo do Sistema Político brasileiro, utilizando como material de orientação a cartilha produzida pela campanha. Também é objetivo do Comitê realizar mais uma Plenária de caráter amplo e de formação de ativistas para a organização da campanha.
O certo é que, agora, temos mais um estado tocando a importantíssima tarefa do Plebiscito no país. Com a construção dessa unidade, ousando lutar por um projeto soberano e popular, a voz do povo estará mais que nunca, nas ruas e no congresso.

quinta-feira, 10 de julho de 2014

São Francisco do Brejão: segundos colocados em 2012 devem assumir o Executivo

Julgando recurso interposto em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão cassou nesta quinta-feira, 10 de julho, por 4 votos contra 1, os diplomas de Magnaldo Fernandes Gonçalves (prefeito), José Osvaldo Farias (vice-prefeito) e Maria Suzana Aderaldo (vereadora) de São Francisco do Brejão por captação ilícita de votos feita através de oferecimento de transporte gratuito a diversos eleitores do município, residentes nas cidades de Brasília (DF), Goiânia (GO) e Anápolis (GO), durante as eleições 2012.
De acordo com o voto divergente apresentado pelo desembargador Guerreiro Júnior (corregedor e vice-presidente), diante da indubitável prática do abuso do poder econômico, foi declarada ainda a inelegibilidade dos 3 para as eleições que se realizarem nos 8 anos subsequentes ao último pleito, declarando nulos os votos a eles conferidos, devendo, no caso da chefia e vice do Executivo, por não incidirem o percentual de 50% - eles tiveram 40,21% dos votos válidos - firma-se como eleitos para tais cargos Adão de Sousa Carneiro e Francisco Santos Soares Júnior, segunda chapa majoritária mais votada (37,1% dos votos válidos), nos termos do artigo 224 do Código Eleitoral.
“O abuso de poder econômico, no âmbito eleitoral, deve ser compreendido como a utilização indevida ou excessiva de recursos patrimoniais detidos, controlados ou disponibilizados ao agente, com vistas às eleições. A conduta independe de condicionamento a qualquer pedido de voto ou mesmo de influência efetiva ou potencial no resultado do pleito. Basta a possibilidade de desequilíbrio à disputa concorrencial, de maneira gravosa, consoante as circunstâncias do caso concreto”, observou Guerreiro Júnior.
No recurso, a coligação "O Progresso está Voltando" objetivava a reforma da sentença proferida pelo juízo da 71ª zona eleitoral de Açailândia, que julgou improcedente o pedido de inelegibilidade e cassação dos registros ou diplomas, alegando prática de abuso de poder econômico por parte de Magnaldo, José Osvaldo e Maria, em virtude do oferecimento de transporte gratuito a 42 eleitores naturais de São Francisco do Brejão, mas residentes nas cidades relacionadas anteriormente.
O juízo de primeiro grau havia sentenciado que muito embora restasse comprovado o efetivo transporte, "o conjunto de provas não gerou convicção de que o transporte ilícito de fato ocorreu", já que no seu entendimento recai apenas sobre uma testemunha a afirmação do ilícito, não constituindo prova robusta para um decreto condenatório.
Inconformados, os recorrentes alegaram ao TRE-MA caracterização do abuso do poder econômico, sobretudo em municípios interioranos demasiadamente pobres, prescinde de pedido expresso de votos pelo próprio candidato ou de condicionamento à votação em futuro candidato, sendo grave, por si só, a oferta gratuita de transporte com vistas à alienação de liberdade de escolha do eleitor carente, desequilibrando a disputa, conduta que se demonstraria hábil a afetar a lisura e normalidade das eleições.
Em suas contrarrazões, os recorridos asseveraram que suas participações diretas ou indiretas na disponibilização do transporte não teriam sido comprovadas pela prova dos autos, conduta que, de qualquer forma, sequer seria revestida da gravidade adequada para interferir no resultado do pleito.
O Ministério Público Eleitoral sustentava inexistir elemento de prova que conduzisse à constatação "de que as circunstâncias que compõem o fato objeto do processo estão investidas de gravidade tal que tenha operado prejuízo à normalidade ou legitimidade do pleito. Declarou-se impedido de votar o desembargador Clodomir Sebastião Reis e foi vencida a relatora do processo no Tribunal, desembargadora Alice de Sousa Rocha.

fonte: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social TRE-MA

quarta-feira, 9 de julho de 2014

Jogo dos Sete erros

Erros que levaram o Brasil a cair diante da Alemanha

1.    Convocação – Desde quando começou sua segunda passagem pela seleção brasileira, Luís Felipe Scolari começou a escrever uma história diferente, com jogadores diferentes, muitos até então desconhecidos. Quem já tinha ouvido falar de Fernandinho? Luís Gustavo? Hulk? Até mesmo David Luiz? Essas foram algumas das apostas de Felipão. E ele ainda deu crédito para alguns jogadores não tão expressivos, que faziam certo diferencial no clube que defendiam. Faltaram nomes de peso, que colocassem medo. A mística da camisa amarela já não é considerada uma historinha para colocar temor nos adversários.

2.    Preparação – Encarar amistosos contra seleções inexpressivas pode servir como tática para preservar jogadores de contusões indesejadas e fora de hora, mas não contribui em nada quando você quer saber como o time pode render em uma competição de alto rendimento. Veja outras grandes seleções que estiveram na Copa; enfrentaram adversários mais fortes ou marcaram amistosos com quem ia estar na Copa. Balela? Então analise o amistoso da Itália contra o Fluminense e me diga em que ajudou o selecionado.

3.    Dependência de um jogador – Ficar dependente de um jogador é deixar à mostra a carta que pode decidir o jogo. Desde os amistosos, passando pela Copa das Confederações, convocação até chegar à Copa do Mundo, foi-se colocando as responsabilidades do time canarinho nas costas de Neymar. Ele, orgulhoso que é, aceitou carregar o piano sozinho. O corpo sente a pressão também. E quando o joelho de Zuñiga encontrou as costas do camisa 10 do Brasil, ele estava muito mais vulnerável. Foi uma contusão que doeu nele e em todos que estão no grupo da seleção brasileira. Como jogar sem alguém do qual estamos tão dependentes? Se eles não se perguntaram isso, perderam a oportunidade de refletir que eles poderiam ser muito mais sem Neymar, que, diga-se de passagem, não fez nada de extraordinário nos cinco jogos que entrou.

4.    Horário dos jogos – das seis partidas que disputou, o Brasil fez cinco em horários de calor mais moderado. Só uma partida à uma da tarde; todas as outras foram às quatro ou cinco da tarde, com sol baixo. Até soou favorecimento... Em oposição, os adversários jogaram bem mais vezes na abertura da rodada do dia. A Alemanha, por exemplo, jogou três vezes, inclusive na estréia, quando deu um baile em cima de Portugal. Seguindo isso, veio outro erro do Brasil, que foi...

5.    Treinos – Enquanto alguns dos principais rivais iam para as areias das praias e treinavam ao meio-dia ou início da tarde, o Brasil só treinava no meio da manhã e no horário dos jogos que faria. Não teve preparo suficiente como os adversários e, mais uma vez, ressalto o bom preparo da Alemanha, que fortificou o físico tão essencial para o tático que queriam expor.

6.    Insistência com jogadores apagados – Scolari tem predileção por jogadores. Normal. Todo mundo tem seus amigos preferidos, irmão preferido, primo preferido, colega de trabalho preferido. Mas, em jogo, isso não pode influenciar. E Felipão se deixou levar pela insistência. Ela até que poderia dar certo, mas tava na cara que seria muito, mas muito difícil mesmo. O exemplo mais claro dessa insistência desatinada foi Fred. Criticado desde o primeiro jogo, foi colecionando a antipatia dos brasileiros. Mas, em todos os jogos, começou jogando. Foi a personificação de uma seleção fraca, sem estrutura.

7.    Preciosismo midiático – A super-exposição do time e de todos que fazem a delegação foi superior ao desempenho de cada um em sua área de atuação. Até o assessor de imprensa da CBF, Rodrigo Paiva, ficou mais conhecido. Felipão virou tão garoto propaganda quanto Neymar. O camisa 10, Fred, o inexpressivo Dani Alves... todos objetos de comerciais. O sucesso na TV e nas redes não refletiu em campo.

Se formos analisar com mais calma, existem mais erros. Mas, como o número 7 está em voga, ficamos por aqui.

terça-feira, 8 de julho de 2014

A Alemanha foi superior, mas o Brasil perdeu para ele mesmo

O que dizer? Todos ainda procuram respostas. Vão encontrar? Não. O que vai aparecer – e muito – são especulações de como se comportou e não soube reverter o quadro...
O Brasil entrou em campo sem aquele que diziam ser a maior estrela do time. Neymar carregava  a responsabilidade de ser o principal jogador da equipe, coisa que eu nunca aceitei por achar e ter certeza que, em esporte coletivo, todos devem ser responsabilizados pelo sucesso e fracasso, carregar o fardo da mesma forma. Pior de tudo isso é que ele aceitou, não teve a noção do que era assumir essa posição. Pagou caro mesmo estando fora da partida diante dos alemães.
Luís Felipe Scolari errou. Chamou jogadores desconhecidos de muitos brasileiros. É bem verdade que eles tiveram tempo e ganharam certa visibilidade e fama, mas o futebol era uma incógnita. Se temos tantos guerreiros dentro dos gramados brasileiros, vestindo camisas de clubes nacionais, porque insistir em buscar jogadores que ninguém sabe de onde saiu?
Sobre o jogo, o Brasil fez aquilo que se esperava dele como anfitrião. Empolgou a torcida, levou todos a cantar o hino nacional bem forte e continuar mesmo depois do som mecânico parar. Foi para cima nos dez minutos iniciais e deu sustos na defesa alemã. Mas nada que de fato levasse tanto perigo ao goleiro Neuer.
Foram só dez minutos. Depois disso, a Alemanha foi se soltando e Muller iniciou um desastre carnavalesco. Veio o segundo, o terceiro, o quarto, o quinto. Em trinta minutos, 5 a 0 impiedoso em cima de um Brasil fragilizado, sem forças, sem gana. Os alemães iam chegando ao gol de Júlio César em ritmo de treino, fazendo o que queriam e como queriam. Mesmo tropeçando na bola, eles eram melhores. Mesmo batendo cabeça, eles eram melhores. Mesmo não construindo direito, eles eram melhores. E tudo isso aconteceu pelo simples fato de que o Brasil só jogou dez minutos. O restante do jogo foi de posição de espectadores.
A principal falha brasileira estava no ataque. Sim, no ataque. Ainda apostando em Fred, Scolari colocou e campo um time que não tinha como buscar o gol. Alie a isso o desajuste defensivo. O Brasil sentiu muito mais falta de Thiago Silva do que de Neymar. Se o capitão estivesse em campo, a derrota poderia acontecer, mas de forma menos vergonhosa. Talvez um placar suado, apertado para os alemães. Sem Thiago Silva, o tripé Fernandinho, Marcelo e Dante bateu cabeça. Começava nas subidas loucas ao ataque do lateral esquerdo. Ele ia e ficava. Deixava o lado esquerdo defensivo desprotegido. Fernandinho não tinha como cobrir a contento. Falhou uma, duas, três, quantas vezes foram necessárias para a Alemanha vir por aquela parte do campo e fazer seus gols. Dante, só teve a infelicidade de estar em campo substituindo o capitão que deixou um vácuo enorme. Júlio César nada poderia fazer. David Luiz, no desespero, tentava resolver. Abriu espaço e os “rubro-negros” só castigaram ainda mais.
O jogo desta terça-feira mostrou-se um castigo maior que o pênalti perdido por Zico, uma vergonha maior que 1950, uma decepção incomparável com as Olimpíadas. Fica a lição de que o futebol é um esporte completamente coletivo, não se faz para apenas um jogador. Um nome não ganha jogo e a ausência dele em campo não pode ser usado como desculpa para fracassos. Com ou sem Neymar em campo, o Brasil não passaria pela Alemanha de Klose, o maior dos artilheiros das Copas, com 16 gols.
2018, Rússia. Hexa fica para a próxima. Mas é preciso aprender as lições desde cedo.

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Logo oficial da JMJ 2016 é lançado em Cracóvia

Arcebispo de Cracóvia explicou a simbologia do logotipo oficial da JMJ 2016

Logo oficial da JMJ 2016 é lançado em CracóviaO Logo oficial da Jornada Mundial da Juventude (JMJ) 2016 foi lançado nesta quinta-feira, 3, pelo Arcebispo da Cracóvia, Cardeal Stanislaw Dziwisz. A oração oficial da 31ª JMJ também foi divulgada.
O logotipo é composto por três cores: azul, vermelho e amarelo, que referem-se às cores oficiais de Cracóvia e ao seu brasão. O logo combina três elementos: o lugar, os personagens e o tema do evento: “Benditos são os misericordiosos, pois eles receberão misericórdia”  (Mt 5,7).
No logo está inserida uma cruz para representar Jesus Cristo como o centro do encontro. A centelha da Divina Misericórdia sai da cruz, e a forma e cor referem-se à gravura “Jesus eu confio em vós”, pintado a pedido de Jesus Cristo nas aparições à Santa Faustina.
Cracóvia é marcada no logo com o contorno e um círculo, que também representa a juventude. Esse simbolismo tem sido usado nos logotipos das Jornadas anteriores.
Logo oficial da JMJ 2016 é lançado em Cracóvia
Lançamento do Logo oficial da JMJ 2016 / Foto: Facebook oficial

A autora do logo é a designer gráfica Monika Rybczyńska, 28 anos, da cidade de Ostrzeszów. Ela criou a logo como forma de agradecimento pela intercessão do Espírito Santo em sua vida, após a canonização de João Paulo II. A coautora é Emilia Pyza, 26 anos, de Garwolina. Ela é especialista em design gráfico e publicação de livros.
Dom Stanislaw também apresentou a oração oficial da JMJ, elaborada em três partes. A primeira é a entrega de todos os seres humanos, especialmente os jovens, à Divina Misericórdia. A segunda parte é um apelo pedindo a graça de ser misericordioso, e a última parte é um pedido à intercessão de Nossa Senhora e São João Paulo II, patrono da JMJ.
O Comitê Organizador Local afirma que a oração será publicada em oito idiomas. Mais informações no site oficial: www.krakow2016.com/pl
O maior evento da juventude mundial será realizado em Cracóvia, na Polônia, de 25 de julho a 1º de agosto de 2016.

Oração da Jornada Mundial da Juventude 2016
(*tradução livre)
Deus, Pai misericordioso,
que revelastes Vosso amor no Vosso Filho, Jesus Cristo
E o derramastes sobre nós no Espírito Santo, Consolador,
Confiamos a Vós hoje o destino do mundo e de cada homem.
Confiamos a Vós de maneira especial
os jovens de cada língua, povo e nação.
Orientai-os e protegei-os em todos os complexos caminhos de hoje
E dai-lhes a graça de colher frutos abundantes da experiência da Jornada Mundial da Juventude em Cracóvia.
Pai Celestial,
Concedei que possamos dar testemunho de Vossa misericórdia.
Ensina-nos a transmitir a fé aos que estão em dúvida,
A esperança aos que estão desanimados,
O amor aos que se sentem indiferentes,
O perdão aos que erraram
E a alegria aos que estão infelizes.
Permita que a centelha do Vosso amor misericordioso,
que acendestes dentro de nós,
Torne-se um fogo que transforma os corações e renova a face da terra.
Maria, Mãe de misericórdia, rogai por nós.
São João Paulo II, rogai por nós.


Gestores públicos com contas desaprovadas têm seus nomes informados ao TRE através de lista

Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão se reuniram na tarde desta quinta-feira, 3 de julho, com o conselheiro Edmar Cutrim, presidente do Tribunal de Contas do Estado, de quem receberam arquivo digital com os nomes de 3.410 gestores que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas julgadas irregulares e/ou que receberam parecer prévio do TCE pela desaprovação nos últimos 8 anos.
“Todos sabemos que ter as contas desaprovadas é uma das causas de inelegibilidade e este arquivo ajuda nas pesquisas feitas para deferir ou não uma candidatura. Devo lembrar apenas que ela é mutável porque podem ser feitas retificações para incluir ou excluir nomes à proporção que os processos vão sendo julgados definitivamente pela Corte de Contas”, observou o desembargador Froz Sobrinho (presidente do TRE-MA).
Para Edmar Cutrim, “o ato simboliza missão cumprida antes do prazo previsto no calendário eleitoral, que é 5 de julho”, comemorou.
Participaram da entrega os desembargadores eleitorais Guerreiro Júnior (vice-presidente e corregedor), José Eulálio Figueiredo de Almeida (ouvidor), Alice de Sousa Rocha, Daniel Blume e Eduardo Pereira; e o procurador regional eleitoral substituto, Thiago Ferreira de Oliveira.

Para visualizar a lista completa, acesse o endereço eletrônico www.tce.ma.gov.br

fonte: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRE-Maranhão

Propaganda eleitoral: o que pode e não nas eleições 2014

Setenta ações por propaganda antecipada referente às eleições 2014 foram distribuídas à Comissão de Juízes Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão até a tarde desta terça-feira, 2 de julho. Delas, já resultou o montante de R$ 195.205,00 em multas e este valor aumenta à proporção em que elas são julgadas.
Como forma de alerta, o TRE-MA pede que todos os envolvidos no processo eleitoral atentem para o que regulamenta a Resolução 23.404 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha.
Segundo a Resolução, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 6 de julho. Desse dia em diante, por exemplo, candidatos e partidos poderão fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.
Eles poderão, também, realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa das 8h às 24h e divulgar propaganda eleitoral na internet, sendo proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. A multa para quem desrespeitar a regra varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e ao seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da mesma.
Outra proibição vale para a veiculação de qualquer propaganda política no rádio ou na televisão – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura – e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas, ressalvadas a na internet, desde 48h antes até 24h depois da eleição.
Qualquer que seja a sua forma ou modalidade, a propaganda sempre mencionará a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
Aos partidos políticos e às coligações é assegurado o direito de, independentemente de licença da autoridade pública e do pagamento de qualquer contribuição fazer inscrever, na fachada dos seus comitês e demais unidades, o nome que os designe, da coligação ou do candidato, respeitado o tamanho máximo de 4m2.
A realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e apresentação, renumerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral é vedada, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder.
Na campanha eleitoral são proibidas a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, podendo o infrator responder, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e/ou pelo abuso de poder.
Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.
Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
Em bens particulares, independem de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio de fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam 4m2 e não contrariem a legislação eleitoral, sendo que elas devem ser espontâneas e gratuitas, proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.
A colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas é permitida, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Todo o material impresso de campanha eleitoral deve conter o número de CNJP ou CPF do responsável pela confecção, bem como a de quem a contratou e a respectiva tiragem.
Por meio de outdoor, a propaganda eleitoral é proibida e em placas que excedam os 4m2 também. Na internet, é permitida após o dia 5 de julho, sem veiculação paga, das seguintes formas: em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado direta ou indiretamente em provedor de serviço de internet estabelecido no país; por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
Na imprensa escrita é permitida a divulgação de propaganda paga até a antevéspera das eleições e a reprodução na internet do jornal impresso de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo de comunicação social, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo por edição de 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista ou tablóide.

Propaganda partidária

Já a partir do dia 1° de julho não é permitida a veiculação de propaganda partidária gratuita e de nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. A partir dessa data, as emissoras também não podem dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação, bem como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente – exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.
A norma, prevista no Calendário Eleitoral e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), veda ainda que as emissoras de rádio e televisão transmitam, em sua programação normal e nos noticiários, imagens de realização de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.
Para saber mais detalhes do que pode ou não e ainda acerca de regras para debates; propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão; permissões e vedações no dia da eleição; condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral; disposições penais; faça o download aqui da íntegra da Resolução 23.404 do TSE (formato PDF).

Cargos


As eleições de 2014 vão eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais e distritais. O primeiro turno será no dia 5 de outubro e eventual segundo turno ocorrerá no dia 26 de outubro.

Expediente durante a Copa do Mundo

O horário de expediente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, dos fóruns e cartórios eleitorais do Maranhão nesta sexta-feira, 4 de julho, dia de realização de jogo da seleção brasileira nas oitavas de final da Copa do Mundo será das 8h às 12h30, ressalvadas as atividades que houver inadiável necessidade de serviço, conforme estabelece a Portaria n.º 545/2014.

fonte: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRE-Maranhão