Santa Inês está sem prefeito
Completaram-se os 15 dias em que o prefeito de
Santa Inês, José de Ribamar Costa Alves (PSB), poderia ficar afastado do
município sem aviso prévio à Câmara Municipal. Por conta disso, a cidade está
sem prefeito.
A afirmativa é dada com base no que diz a
Constituição Federal de 1988, no capítulo 2, artigo 80, onde se determina que,
em caso de impedimento ou vacância do cargo de presidente, assume o
vice-presidente. A mesma regra é adotada quando se refere aos cargos de
governador e prefeito. Dessa forma, o vice-prefeito de Santa Inês Ednaldo Alves
Lima, o Dino (PT), deve ser convocado a assumir o cargo.
Se nada de errado ou anormal acontecer, a
posse do novo prefeito deve ocorrer na próxima terça-feira, através de
convocação feita na amanhã, para realização de sessão extraordinária.
Lei Orgânica versus Constituição
De acordo com a assessora jurídica do
vice-prefeito, representada pela advogada Edna Andrade, pela Lei Orgânica do
município, Ribamar Alves já deveria ter sido substituído, pois prevê a
obrigatoriedade da autorização da Câmara para afastamento do prefeito do
município em prazo superior a 8 dias.
Ela explica, ainda, que a Constituição exige
que o Congresso Nacional conceda licença pra o Presidente da República no prazo
de 15 dias, segundo o artigo 83. Para se evitar debates jurídicos – que em nada
acrescentariam ou beneficiariam o município – e pela aplicação da lei mais
benéfica ao prefeito, se optou pelo maior prazo, onde ele teria 15 dias para
obter a autorização da Câmara, o que não existe. “O Presidente e o
Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional,
ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do
cargo (Constituição Federal, texto promulgado em 05/10/1988)”.
Respeito à lei
Foi baseado no que diz a Constituição que Ednaldo
Alves resolveu agir. “Decidi aguardar, não fiz nada antes, para que não
houvesse desrespeito ao que diz a lei. O prazo vence a meia-noite [a entrevista
foi feita na manhã de ontem] e vamos esperar para saber como devemos proceder”.
Perca de prazo
Segundo a advogada Edna Andrade, legalmente
não há mais como o prefeito reverter a vacância do cargo que ocupa. Ela diz que
Ribamar Alves demorou para pedir a licença, que só será analisada em sessão ordinária
na Câmara Municipal de Santa Inês, a ser feita depois da abertura dos trabalhos
legislativos.
A advogada diz que, para que a licença possa
valer, ela teria que ser analisada e concedida antes de completar os 15 dias de
afastamento do cargo. “Mesmo o prefeito Ribamar Alves tendo entrado com o
pedido de licença, ele não poderá voltar ao cargo. O pedido não pode mais ser
analisado até o prazo máximo, pois precisaria ser feito em uma sessão
extraordinária, convocada em edital, com antecedência. Isso não aconteceu e não
há mais tempo hábil para isso”.
Cidade instável
Ednaldo Alves, mesmo sem agir em busca do
cargo, não deixou de se preocupar com a situação de abandono administrativo da
cidade. “Eu estou sendo procurado por autoridades, lideranças comunitárias,
sindicais. Muita gente tem me procurado e pedido para assumir. Isso me provoca
uma inquietação, pois a gente percebe, sente o clima de instabilidade na
cidade. As pessoas estão preocupadas com o que vai acontecer”.
Relação com Ribamar
Apesar destas conversas, Dino se mantém na
posição de observador, esperando os fatos acontecerem até o momento em que ele
deve, na posição de vice-prefeito, agir.
O distanciamento dele da gestão Ribamar Alves
ainda no início, não fez com que Dino mudasse sua postura. Ele diz que mantém
uma relação de respeito com o atual prefeito e seus correligionários. “Nossa
relação tem sido como sempre pautei a minha vida. Com amizade, com respeito às
pessoas em primeiro lugar. Eu não trato com hostilidade, até mesmo para não
alterar os rumos da situação”.
Questionado sobre se está preparado para
assumir a cidade, ele foi enfático. “Estou pronto. É diferente de quando você é
eleito e tem tempo para se organizar, planejar. Eu vou chegar e cair dentro.
Tem uma equipe que vai ajudar, vai trabalhar e fazer o que tem que fazer. Vou
contar com toda equipe da prefeitura. Como homem público, vou adotar a
transparência e caminhar dentro da lei. Vamos fazer uma gestão compartilhada
com a Câmara, com a sociedade civil organizada e a população”.
Relembre o caso
29 de janeiro – Ribamar Alves é preso por
suspeita de estupro
30 de janeiro – Ribamar Alves é levado à
Penitenciária de Pedrinhas
30 de janeiro a 09 de fevereiro – defesa de
Alves impetra dez pedidos de habeas corpus seguidos, todos rejeitados no
Tribunal de Justiça
06 de fevereiro – data-limite em que Ribamar
Alves deveria ter entrado de licença do cargo, segundo a Lei Orgânica do
município de Santa Inês
09 de fevereiro – defesa de Alves recorre ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
12 de fevereiro – alegando morosidade do
ministro-relator do STJ, defesa entra com pedido de habeas corpus junto ao
Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima da justiça brasileira
13 de fevereiro – data-limite em que Ribamar
Alves deveria ter entrado de licença do cargo, segundo a Constituição Federal
PERFIL
Nome completo:
Ednaldo Alves Lima
Idade:
53 anos (12/04/1962)
Município de nascimento:
Santo Antonio dos Lopes-MA
Estado civil:
Casado
Grau de instrução:
Ensino Fundamental
Completo
Ocupação principal:
Empresário