sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Prorrogação para envio da LOA termina hoje



Faltando menos de 24 horas para o encerramento do prazo para envio de informações sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2016, ainda é muito pequeno o número de prefeituras que cumpriram com o seu papel na responsabilidade fiscal. Já é o segundo prazo que elas têm para apresentar o documento.
Desde o início do ano, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) está pronto para receber as LOAs aprovadas nas Câmaras Municipais de todo o Estado. Até ontem (11), somente 30 das 217 prefeituras maranhenses haviam enviado o material. O aumento em relação ao primeiro prazo dado, dia 31 de janeiro, é pequeno – apenas oito haviam remetido a lei ao Tribunal.
“Das 20 cidades maranhenses de maior população – portanto, de maior orçamento – somente oito enviaram a LOA: Bacabal, Cachoeira Grande, Centro Novo do Maranhão, Feira Nova do Maranhão, Grajaú, Mirador, São Félix de Balsas e São José dos Basílios”, informou a assessoria de comunicação do TCE-MA. Cidades mais importantes como Imperatriz, Balsas, Codó, Caxias, São José de Ribamar, Timon e a capital, São Luís ainda precisam enviar o documento. No total, 187 municípios ainda estão pendentes.

Segundo prazo

Esta já é a segunda data marcada pelo Tribunal de Contas para o recebimento da Lei Orçamentária. A primeira data-limite era o dia 31 de janeiro, mas foi modificada devido a problemas no Sistema de Auditoria Eletrônica, que esteve inoperante entre os dias 25 e 27 de janeiro.
O SAE passou por uma ampliação na capacidade de equipamentos durante os dias em que não foi possível acessá-lo, o que prejudicou o envio de informações. Segundo a assessoria do TCE, a prorrogação foi a saída encontrada para cobrir os três dias em que o Sistema esteve fora do ar. Mas vale lembrar que o prazo tomou um período bem maior – 12 dias, quatro vezes mais.

Declaração

O envio da LOA deve ser feita através do Sistema de Auditoria Eletrônica (SAE). A tomada de informações está prevista na Instrução Normativa n° 33/2014, que instituiu o Módulo de Planejamento do Sistema de Auditoria Eletrônica do Tribunal de Contas. Segundo a TCE, o documento é uma “responsabilidade do secretário municipal responsável pela pasta de planejamento e instrumento imprescindível no processo de aplicação dos recursos municipais”.

Riscos de perder o prazo

O TCE alerta os responsáveis para o cumprimento do prazo de inserção das informações no sistema de forma a evitar as sanções, que incluem notificação por meio de alerta no FINGER (sistema de autenticação), maior número de inspeções, além da aplicação de multa.
“Não haverá prorrogação e os gestores municipais, além de pagarem multa, terão seus municípios incluídos na matriz de risco do TCE, ou seja, serão municípios fiscalizados com rigor ainda maior”, afirma a assessoria.

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