Faltando menos de 24 horas para o
encerramento do prazo para envio de informações sobre a Lei Orçamentária Anual
(LOA) 2016, ainda é muito pequeno o número de prefeituras que cumpriram com o
seu papel na responsabilidade fiscal. Já é o segundo prazo que elas têm para
apresentar o documento.
Desde o início do ano, o Tribunal de Contas
do Estado (TCE) está pronto para receber as LOAs aprovadas nas Câmaras
Municipais de todo o Estado. Até ontem (11), somente 30 das 217 prefeituras
maranhenses haviam enviado o material. O aumento em relação ao primeiro prazo
dado, dia 31 de janeiro, é pequeno – apenas oito haviam remetido a lei ao
Tribunal.
“Das 20 cidades maranhenses de maior
população – portanto, de maior orçamento – somente oito enviaram a LOA:
Bacabal, Cachoeira Grande, Centro Novo do Maranhão, Feira Nova do Maranhão,
Grajaú, Mirador, São Félix de Balsas e São José dos Basílios”, informou a
assessoria de comunicação do TCE-MA. Cidades mais importantes como Imperatriz,
Balsas, Codó, Caxias, São José de Ribamar, Timon e a capital, São Luís ainda
precisam enviar o documento. No total, 187 municípios ainda estão pendentes.
Segundo prazo
Esta já é a segunda data marcada pelo
Tribunal de Contas para o recebimento da Lei Orçamentária. A primeira
data-limite era o dia 31 de janeiro, mas foi modificada devido a problemas no Sistema
de Auditoria Eletrônica, que esteve inoperante entre os dias 25 e 27 de janeiro.
O SAE passou por uma ampliação na capacidade
de equipamentos durante os dias em que não foi possível acessá-lo, o que
prejudicou o envio de informações. Segundo a assessoria do TCE, a prorrogação foi
a saída encontrada para cobrir os três dias em que o Sistema esteve fora do ar.
Mas vale lembrar que o prazo tomou um período bem maior – 12 dias, quatro vezes
mais.
Declaração
O envio da LOA deve ser feita através do Sistema
de Auditoria Eletrônica (SAE). A tomada de informações está prevista na Instrução
Normativa n° 33/2014, que instituiu o Módulo de Planejamento do Sistema de
Auditoria Eletrônica do Tribunal de Contas. Segundo a TCE, o documento é uma “responsabilidade
do secretário municipal responsável pela pasta de planejamento e instrumento
imprescindível no processo de aplicação dos recursos municipais”.
Riscos de perder o prazo
O TCE alerta os responsáveis para o
cumprimento do prazo de inserção das informações no sistema de forma a evitar
as sanções, que incluem notificação por meio de alerta no FINGER (sistema de
autenticação), maior número de inspeções, além da aplicação de multa.
“Não haverá prorrogação e os gestores
municipais, além de pagarem multa, terão seus municípios incluídos na matriz de
risco do TCE, ou seja, serão municípios fiscalizados com rigor ainda maior”,
afirma a assessoria.
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