segunda-feira, 31 de março de 2014

Há um mês para fim de prazo de entrega, envio de declaração de IR é muito baixo

Falta apenas um mês para o fim do período de entrega da DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Exercício 2014- Ano base 2013. Segundo os últimos dados apresentados pela Receita Federal do Brasil (RFB) até as 17h da quinta-feira, (27/3), haviam sido entregues 4,6 milhões declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2014. O prazo de entrega termina em 30 de abril e são esperadas 27 milhões de declarações.
Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas entreguem o quanto antes a declaração. “Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, esse período é muito interessante para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material antes receberá sua restituição possivelmente nos primeiros lotes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega", alerta.
Veja os principais pontos relacionados ao tema selecionados pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos:

Novidades para 2014

1. IMPORTAÇÕES DO INFORME DA FONTE PAGADORA. A Instrução Normativa RFB 1416/2013 instituiu a possibilidade de as fontes pagadoras entregarem para seus empregados arquivos contendo informações dos comprovantes de rendimentos (Comprovante Eletrônico de Rendimentos) com as mesmas informações contidas no informe em papel. O contribuinte ao criar sua declaração no PGD do IRPF 2014 poderá importar esse arquivo que irá automaticamente povoar todos os campos da declaração com as informações da fonte pagadora.
2. IMPORTAÇÕES DO INFORME DE PLANO DE SAÚDE. A Instrução Normativa RFB 1416/2013 criou a possibilidade de os planos de saúde fornecerem para seus clientes arquivos contendo informações dos pagamentos do plano de saúde, dos pagamentos de serviços e reembolsos recebidos. O contribuinte ao criar sua declaração no PGD do IRPF 2014 poderá importar esse arquivo, que preencherá automaticamente todos os campos da declaração com as informações relativas ao plano de saúde.
3. COMUNICADO DA CONDIÇÃO DE NÃO RESIDENTE. Uma outra novidade para 2014 é que o Comunicado da Condição de Não Residente poderá ser gerado, também, através do PGD 2014 para ser entregue às suas fontes pagadoras, informando a data de saída do país.
4. A partir de 2014 NÃO É MAIS POSSÍVEL A ENTREGA DA DIRPF (ORIGINAL) NAS UNIDADES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exceto para o caso de declaração final de espólio que se enquadra nas regras da obrigatoriedade da utilização do certificado digital;
5. A partir de 2014 NÃO É MAIS POSSÍVEL A ENTREGA DA DIRPF NAS AGENCIA DO BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;
6. A partir de 2014, quem preencher a declaração por meio do m-IRPF, poderá declarar dívidas e ônus reais, imposto pago, rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e rendimentos com tributação exclusiva, e  importar dos dados da declaração de 2013;
7. Correção de alguns valores em 4,5% que faz parte do cálculo do imposto:
R$  25.661,70 – Limite de rendimentos tributáveis obrigado a DIRPF;
R$ 128.308,50 - Atividade Rural obrigado a DIRPF;
R$   15.197,02 - Limite do desconto simplificado;
R$     2.063,64 - Dedução por dependente;
R$     3.230,46 - Dedução de despesa de instrução;
R$     1.710,78 - Parcela isenta mensal de aposentados;
R$   22.240,14 - Parcela isenta Anual de aposentados;
R$ 20.529,36 - Limite de renda de pais, avós e bisavós para lançar como dependente;

Valores anuais para fins de elaboração da Declaração de Ajuste Anual do IRPF de 2014 (ano-base 2013), ou seja, valores para a Declaração do IR de Abril/2014:

a) Está obrigado a declarar em 2014 quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2013) cuja soma foi superior a R$ 25.661,70;
b) Na atividade rural, está “obrigado a declarar” quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 (em 2013);
c) Está obrigado a declarar quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
d) Está obrigado a declarar quem teve, em 31/12/2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
e) Na declaração de 2014, o valor máximo do “desconto simplificado” será de R$ 15.197,02 (limite do desconto simplificado);
f) Limite de dedução por dependente: R$ 2.063,64;
g) Limite de dedução de despesa de instrução (própria ou por dependente): R$ 3.230,46;
h) Limite de renda de pais, avós e bisavós para lançar como dependente: R$   20.529,36.

Tabela Progressiva  para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2014, ano-calendário de 2013.
 
Base de cálculo anual em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$ Carga Tributária Máxima
Até 20.529,36 - - 0,00%
De 20.529,37 até 30.766,92 7,5 1.539,70 2,5%
De 30.766,93 até 41.023,08 15,0 3.847,22 5,62%
De 41.023,09 até 51.259,08 22,5 6.923,95 8,99%
Acima de 51.259,08 27,5 9.486,91 27,5%

Tabela progressiva do IR “mensal” para os anos de 2013 e 2014:
 
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.710,78 - -
De 1.710,79 até 2.563,91 7,5 128,31
De 2.563,92 até 3.418,59 15 320,60
De 3.418,60 até 4.271,59 22,5 577,00
Acima de 4.271,59 27,5 790,58
Fonte: Tabela Progressiva: art. 1º da Lei nº MP 528/2011 (convertida na Lei nº 12.469/2011).
Dependente: R$ 171,97 (MP 528/2011, art. 3º) – Dependente: anual: R$ 2.063,64
Limite Anual de Despesas com instrução: R$ 3.230,46 (MP 528/2011, art. 3º)


PRINCIPAIS CRUZAMENTOS COM PESSOA FÍSICA
  1. DIRF [empresas, instituições financeiras  e corretoras de valores]
  2. DMOF [instituições financeiras]
  3. DECRED [administradora de cartões de débito e créditos]
  4. DOI [cartório de registro de imóveis]
  5. DIMOB [imobiliárias e empresas locadoras de imóveis]
  6. DMED [hospitais, clinicas, plano de saúde e seguro saúde]
PRINCIPAIS ERROS
  1. Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];
  2. Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
  3. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
  4. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
  5. Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;
  6. Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração;
  7. Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;
  8. Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas;
PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DIRPF 2014 ANO BASE 2013
  1. RENDAS
    1. INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores;
    2. INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc;
    3. INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
    4. Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras;
    5. Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO;
    6. DARFs de CARNE LEÃO;
  1. BENS E DIREITOS
    1. Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos;
  1. DÍVIDAS E ONUS
    1. Informações e documentos de DIVIDA E ONUS contraídas e/ou pagas no período;
  1. RENDA VARIÁVEL
    1. Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto 
    2. DARFs de Renda Variável;
Nota: Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável
  1. INFORMAÇÕES GERAIS
    1. Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
    2. Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
    3. Endereço atualizado;
    4. Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
    5. Atividade profissional exercida atualmente
  1. PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS
    1. Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)
    2. DESPESAS MÉDICAS e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
    3. Comprovantes de DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
    4. Comprovante de pagamento de PREVIDÊNCIA SOCIAL  e PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora);
    5. Recibos de DOAÇÕES efetuadas;
    6. GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
    7. Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político ou Partido Politico
Nota: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles;

Fonte: Confirp Contabilidade/ DSOP Educação Financeira

Orientações para aproveitar o feriado prolongado de Páscoa sem fazer dívidas

O feriado de Páscoa tem grande representação para as famílias e trata-se de uma data de grande lucro para os setores de comércio e serviços. Sem contar que neste ano o feriado emendará com o de Tiradentes - de 18 à 21 de abril - o que proporcionará uma grande oportunidade de viagens, proporcionando novos gastos.
Porém, antes de sair gastando, é importante saber se poderá arcar com mais este presente. Aliás, nos últimos anos o preço dos produtos relacionados a data vem subindo muito acima da inflação, o que traz uma grande preocupação. Pode parecer loucura, mas é muito comum famílias investirem mais de mil reais em ovos de páscoa e outros presentes da data.
Para arcar com esses gastos, os consumidores utilizam muitas vezes linhas de crédito ou até mesmo do limite do cheque especial ou parcelamento no cartão de credito, é preciso ter muita cautela e respeitar o dinheiro que se tem. Caso ainda não tenha se programado para a data, segue algumas orientações:

1. Planeje com antecedência o que vai fazer na data – compras e viagens -  e para isso faça um diagnóstico de sua situação financeira, para saber suas reais possibilidades;
2. Procure saber quantas pessoas pretende presentear, defina quanto de dinheiro tem destinado para esta compra e se este dinheiro não vai faltar nos meses seguintes, faça uma lista e defina o tamanho dos ovos e a marca;
3. Viajar no feriado prolongado de Páscoa somente se tiver o dinheiro, caso contrário, ficar em casa e curtir a família é uma ótima opção, evitará transito e gastos que poderá levar ao desequilíbrio financeiro;
4. Em caso de viagens, além de definir os valores de custo com deslocamento, alimentação e estadia, lembre-se que sempre existem gastos extras que devem ser levados em conta. Evite deixar parcelamentos para os próximos meses;
5. Caso não tenha dinheiro e queira parcelar, busque parcelas que caibam no orçamento mensal e saiba que parcelas, mesmo fixas, tem juros embutidos, não utilize o cheque especial e se usar cartão de credito saiba que terá que pagar no próximo mês;
6. Pesquise tudo o que for adquirir, comece com internet, os panfletos e publicidades; depois procure em pelo menos três lugares, também procure saber sobre vendas de ovos caseiros;
7. É preciso educar financeiramente as crianças, mostrar que não é o tamanho do ovo que importa e sim o que ele representa, e que economizando e priorizando para os sonhos se poderá realizar muito mais;
8. Por mais que seja pressionado à comprar brinquedos, é importante conversar com as crianças que o presente é o próprio ovo;
9. Converse com os parentes, avós, tios, madrinhas, irmãos; é importante que evitem o excesso de ovos, além de fazer mal, contribuirá para o desperdício, neste caso o melhor para o pais é comprar um ovo simbólico, tudo que é de mais faz mal;
10. Pensar em uma ceia especial de Páscoa não significa em gastar demais, é possível um almoço especial, saboroso e barato. Exemplo: se o bacalhau está caro é só trocar por um peixe mais barato.

Reinaldo Domingos, educador financeiro, presidente da DSOP Educação Financeira e da Editora DSOP, autor do best seller Terapia Financeira e dos lançamentos Sabedoria Financeira e Papo Empreendedor.


fonte: DSOP Educação Financeira

Rubens Jr. quer acabar com homenagens a ditadores

O regime militar brasileiro completa 50 anos. Cinco décadas do maior atentado à democracia, a liberdade e que custou muito caro. Custou a vida e o sonho de muitos brasileiros. O assunto foi tema de pronunciamento do deputado estadual Rubens Jr. (PCdoB) na Assembleia Legislativa. O parlamentar apresentou um projeto de lei de sua autoria que visa retirar toda e qualquer homenagem (nomes de logradouros, prédios públicos, bairros...) aos envolvidos no golpe militar de 1964.
“Mesmo com toda a repulsa da população pelo regime, o que observamos por todos os cantos da cidade, do estado e do país, são homenagens aos maiores torturadores, opressores, golpistas da recente história do Brasil.” Lembrou o deputado, destacando a perpetuação das homenagens: “Aqueles que atentaram contra a democracia, foram homenageados na época, apenas pelo poder que exerciam, e até hoje essas homenagens perduram.”.
Como exemplo, Rubens Jr. citou alguns dos maiores ditadores da história mundial, que não são lembrados com orgulho em seus países. “Você pode andar na Itália e não vai encontrar nenhuma rua, avenida ou museu chamado Benito Mussolini. Nós podemos percorrer a Alemanha, mas não iremos encontrar, por exemplo, a Praça Adolf Hitler. Isso vale também para Argentina, Chile e Uruguai. Mas infelizmente no Brasil homenagear aqueles que mancharam a história da democracia brasileira é uma prática natural.” Lamentou o parlamentar.
No Maranhão, além dos inúmeros prédios e avenidas que levam o nome dos saudosos ex-presidentes, Marechal Castelo Branco, Presidente Médici, Euclides Figueiredo e Mário Andreazza, existem também 115 escolas municipais e estaduais que levam os nomes destes e dos demais presidentes do regime ditatorial.

- 45 escolas com o nome Marechal Castelo Branco;
- 25 escolas com o nome Arthur da Costa e Silva;
- 32 escolas com o nome Emílio Garrastazu Médici;
- 08 escolas com o nome Ernesto Geisel;
- 05 escolas com o nome João Batista Figueiredo.

“Nós não podemos naturalizar o golpe, achar que isso foi algo normal ou necessário, nem mesmo acreditar que isto teria sido uma Ditabranda. Esta na hora de homenagearmos aqueles que realmente merecem.” Concluiu Rubens Jr.

fonte: Assessoria de Comunicação Deputado Estadual Rubens Jr.

Mistérios da ditadura ainda intrigam 50 anos após o golpe

Mortes, torturas e ocultações de corpos ainda estão por ser solucionados; Câmara busca respostas

Em 2013, o corpo de Jango foi recebido com honras em Brasília 
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta terça-feira (1º) para tentar esclarecer as circunstâncias da prisão, morte e ocultação de cadáver do ex-deputado Rubens Paiva, morto durante a ditadura militar (relembre o caso). A audiência, que deve contar com a presença do general reformado do Exército José Antônio Nogueira Belham, é apenas uma das tentativas de resolver os inúmeros mistérios deixados pelo regime militar.
Em novembro do ano passado, o corpo do ex-presidente João Goulart, deposto pelo golpe de 1964, foi exumado, para tentar solucionar suspeitas de que ele foi assassinado. Apesar de Jango ter problemas de saúde, nunca ficaram claros os motivos de sua morte. A família do ex-presidente ainda aguarda a elucidação do que de fato ocorreu.
A morte de outro ex-presidente à época também deixou suspeitas. Senador casado durante o regime militar, Juscelino Kubitschek morreu em um acidente de carro na Rodovia Presidente Dutra, de acordo com a versão oficial.
Em março deste ano, contudo, a Comissão da Verdade de São Paulo encaminhou um ofício à presidente Dilma Rousseff para pedir que a ditadura militar fosse responsabilizada pro sua morte. Segundo o vereador Gilberto Natalini (PV), presidente da Comissão Municipal da Verdade de São Paulo, "JK foi vítima de conspiração, complô e atentado político”.

Anônimos
Menos famoso que os ex-presidentes, o estudante da UnB (Universidade de Brasília) Honestino Guimarães é outra vítima da ditadura sem fim para a própria história. Detido no dia 10 de outubro de 1973, no Rio de Janeiro, Honestino nunca mais foi visto. Apenas 23 anos depois, no dia 12 de março de 1996, sua família receberia uma certidão de óbito, tendo como data da morte o dia 10 de outubro de 1973, mas sem a causa da morte.
Como Honestino, dezenas de militantes que lutavam contra a ditadura sumiram de uma hora para outra, sem justificativa ou com versões esdrúxulas para a morte. É o caso do jornalista Vladimir Herzog, que, segundo o governo militar, teria cometido suicídio nas dependências do II Exército , em São Paulo.
A fotografia que registra sua morte denuncia, contudo, que ele não tinha como se enforcar daquela forma, já que suas pernas ainda conseguiam tocar o chão. Em setembro de 2012, após recomendação da Comissão da Verdade, a Justiça de São Paulo determinou a mudança do registro de óbito de Herzog, para que a causa da morte do jornalista fosse alterada de asfixia mecânica para morte por "de lesões e maus-tratos sofridos em dependência do II Exército – SP".
Apesar de a Comissão da Verdade ter avançado na elucidação de detalhes sobre as causas de mortes como a de Herzog, a dificuldade em obter informações sobre um período tão obscuro dão a impressão de que algumas coisas nunca serão descobertas. Boa parte dos responsáveis diretos por torturas e mortes, por exemplo, talvez nunca sejam conhecidos.

fonte: R7.com

50 anos do golpe: a ação militar que mergulhou o País em 21 anos de ditadura

Em 31 de março de 1964, tropas partiram de Minas em direção ao Rio para depor Jango, que se viu isolado. Golpistas tinham ainda ao seu lado os Estados Unidos, com a Operação Brother Sam


Veja um breve resumo, acessando este link do Ig.
50 anos do golpe: a ação militar que mergulhou o País em 21 anos de ditadura - Política - iG

50 anos do golpe: a ação militar que mergulhou o País em 21 anos de ditadura

Por iG São Paulo |
Texto

Em 31 de março de 1964, tropas partiram de Minas em direção ao Rio para depor Jango, que se viu isolado. Golpistas tinham ainda ao seu lado os Estados Unidos, com a Operação Brother Sam

Leia tudo sobre: 50 anos do golpeditadura militar
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O procedimento de revista e os danos morais no ambiente de trabalho

por  Diego Trevisani
 
Um tema de bastante discussão no meio doutrinário e jurisprudencial é a utilização da revista no ambiente de trabalho. Em princípio, podemos extrair das discussões que as mencionadas inspeções se subdividem em revistas pessoais e/ou íntimas. Este entendimento nos permite considerar que a revista pessoal é aquela que não viola a intimidade e a dignidade dos trabalhadores, ou seja, é aquela feita superficialmente, sem qualquer tipo de toque corporal ou exposição do trabalhador.
Os mais recentes julgados consideram perfeitamente aceitável este tipo de vistoria ou revista, sendo tal direito decorrente do poder fiscalizatório do empregador em defesa de seu patrimônio. O que é absolutamente vedado, inclusive pelo artigo 373-A, IV da CLT, é a chamada “revista íntima”, caracterizada pela vistoria mais invasiva, inclusive das partes íntimas dos trabalhadores.
Feitas estas breves considerações, passemos a analisar a ocorrência do dano moral aos trabalhadores, decorrente da realização das revistas pessoais. O dano moral caracteriza-se por uma lesão a um interesse juridicamente protegido, aos direitos da personalidade, causando dor, tristeza, vexame ou humilhação. Assim, se o empregador valer-se da revista pessoal para a proteção de seu patrimônio, deverá tomar os cuidados necessários em sua utilização, de modo a não expor seus colaboradores a situações constrangedoras.
Importante ressaltar que, recentemente, a 1ª Turma do Egrégio TRT baiano condenou uma empresa de logística em danos morais pela utilização da revista pessoal. Entendeu a Turma julgadora que “a revista pessoal nada mais é do que a medida cautelar de busca e apreensão pessoal. Neste caso, então, à revista devem ser aplicadas as regras da busca e apreensão pessoal estabelecidas no Código de Processo Penal, pois único diploma legal pátrio regulador da matéria. Disso decorre que se exige uma fundada suspeita sobre a conduta ilícita do sujeito para que a revista pessoal possa se efetivar (art. 240, § 2° do CPP)."
Ainda, no mesmo processo, sustentaram os Ilustres Desembargadores que:
“Nossa   legislação,   portanto,   não   prevê   a   hipótese   da realização da busca e apreensão ou revista pessoal realizada por particular, ainda que este seja o empregador. Tem-se, então, que o direito à intimidade somente sofre restrição, com a revista pessoal, quando, havendo fundada suspeita da prática de ato criminoso, haja ordem judicial autorizando-a ou, ainda, quando da prisão em flagrante, no curso da busca e apreensão domiciliar ou havendo fundada suspeita de que a pessoa esteja de posse de objeto que constitua corpo de delito, mas sempre realizada por uma autoridade (policial ou oficial de justiça).”Assim, não obstante entendimentos isolados como o acima apontado, entendemos que a jurisprudência majoritária vai ao encontro da permissão da revista pessoal, ressalvadas todas as cautelas ora expostas. Neste sentido, exemplificamos abaixo, alguns recentes entendimentos dos Tribunais Regionais do Trabalho de diferentes Estados brasileiros como São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais:
“Revista íntima e revista pessoal: a revista íntima, obrigando o empregado a apresentar-se em trajes sumários, é sempre constrangedora para quem é revistado, o que afronta direito da personalidade, protegido constitucionalmente pelo artigo 5º, inciso x, resultando em prática ilegal e abusiva do poder de direção do empregador, ofensa que deve ser reparada pelo pagamento de indenização por dano moral. Por outro lado o simples exame de pertences, bolsas e sacolas, na saída do trabalho, conhecida como revista pessoal não implica em constrangimento nem gera direito a indenização. (TRT -02ª Região – São Paulo. - Processo 0001146-97.2012.5.02.0447- Relatora: Juíza Maria José Bighetti Ordoño Rebello – publicado em  20.08.2013)”.
“A revista rotineira das bolsas e mochilas de empregados constitui procedimento legítimo do empregador, como meio de proteção de seu patrimônio. A maneira como é realizada a revista é que definirá a ocorrência ou não de dano moral (...). (TRT - 04ª Região – Rio Grande do Sul - Processo 0000024-60.2012.5.04.0005 - Reatora Desembargadora Flávia Lorena Pacheco – Publicado em 26.04.2013)”.
“A revista pessoal do empregado e de seus objetos pessoais, pelo empregador, não caracteriza, por si, ato ilícito. O dano indenizável só se verifica em casos de comprovado excesso, que exponha a intimidade do trabalhador e desrespeite os limites de sua privacidade. (TRT - 03ª Região – Minas Gerais. - Processo 386/2013-068-03-00.0 - Reatora Juíza Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim – Publicado em 28.11.2013)”.
Assim, considerando os atuais posicionamentos jurisprudenciais majoritários, acaso o empregador opte pela utilização da revista, entendemos ser extremamente recomendável a utilização da tecnologia mais moderna e um sistema inteligente de detecção de objetos, como os conhecidos “portais” detectores de metais, que, diante de um sinal sonoro, justificaria razoavelmente a revista individualizada, sempre realizada com a maior discricionariedade possível e por pessoa do mesmo sexo.
Demais disso, a atividade empresarial deverá justificar a utilização da revista pessoal, a exemplo da fabricação de pequenas peças de valores consideráveis como pendrives, cartões de memória, os modernos aparelhos celulares, dentre diversos outros produtos.
Convém lembrar, por fim, que as revistas pessoais jamais poderão permitir toques corporais ou remoção de peças de roupas dos colaboradores, sob pena de ser considerada revista íntima, ato ilícito gerador de reparação por danos morais.

*especialista em relações do trabalho do Sevilha, Arruda Advogados.

fonte: AZ Brasil Assessoria & Comunicação

Abraji atualiza levantamento e contabiliza 163 violações a jornalistas em protestos

Revisão do levantamento da Abraji sobre violações cometidas contra jornalistas nas coberturas de manifestações mostra que de maio de 2013 a 24 de março de 2014 houve 163 casos de agressões ou detenções envolvendo 152 profissionais. O 163º caso de agressão foi registrado no sábado (22.mar.2014) durante a Marcha da Família em São Paulo. O fotógrafo Leo Martins foi atingido na cabeça por manifestantes.
Além do caso de Leo Martins, foram acrescentados outros 24 episódios ao balanço que a associação mantém desde junho de 2013. As informações complementares foram compiladas pela ONG Artigo 19. A planilha completa atualizada pode ser baixada neste link.
Em 31 casos de agressão a Abraji não conseguiu confirmar com a vítima se o ataque foi deliberado ou não.
Em 104 casos, as vítimas relataram que o ataque foi deliberado - ou seja, que o ataque aconteceu apesar da identificação do profissional de imprensa. 
Desses, 82 casos foram protagonizados por policiais, guardas municipais ou seguranças. Manifestantes respondem por 22 ataques. 
Isto quer dizer que, dos ataques intencionais e deliberados a repórteres, 79% foram perpetrados por forças de segurança e 21%, por manifestantes. 
São Paulo foi a cidade em que casos deliberados envolvendo a polícia ocorreram mais vezes (48%), especialmente em 13 de junho de 2013 (15 ocorrências) e 22 de fevereiro de 2014 (10 ocorrências).
DatasOs dias mais violentos para jornalistas que cobriram manifestações no Brasil foram 13 de junho (24 casos, todos em São Paulo) e 7 de setembro (24 casos, a maioria em Brasília, Rio de Janeiro e Belo Horizonte).
O segundo dia mais violento foi 22 de fevereiro de 2014, em que houve 19 ocorrências - todas em São Paulo.

fonte: Associação  Brasileira de Jornalismo Investigativo