O
desembargador Froz Sobrinho, plantonista de 2º Grau do Tribunal de
Justiça do Maranhão deste fim de semana, decidiu em audiência de
custódia realizada na noite de sexta-feira (29), determinar a prisão
preventiva do prefeito de Santa Inês, José de Ribamar Costa Alves. Ele
foi preso em flagrante pela polícia acusado de estupro contra uma jovem
de 18 anos. Pelo cargo que ocupa, o prefeito tem prerrogativa de foro
privilegiado, respondendo diretamente ao TJMA.
De
acordo com a decisão, ficaram provados, neste momento, os indícios de
autoria e materialidade da conduta delitiva do prefeito Ribamar Alves.
“Os fatos relatados e as provas juntadas não trazem dúvida quanto à
conduta delitiva do custodiado. […] Embora o custodiado sustente que
tenha havido consentimento da vítima, os depoimentos da mesma e de uma
testemunha seguem direção contrária”, pontuou o desembargador Froz
Sobrinho durante a leitura de sua decisão. Durante a audiência, o
custodiado ratificou o depoimento dado à polícia, no qual confirmou ter
tido relação sexual com a vítima.
Segundo
o magistrado, as medidas cautelares previstas no Artigo 319 do Código
Penal “são insuficientes”, visto que o crime de estupro é de “hediondez
extrema”, podendo ser efetivado não apenas com violência física, mas
também moral. O desembargador Froz Sobrinho lembrou, ainda, juntando
certidão aos autos, de condenação criminal já existente e transitada em
julgado contra o prefeito José de Ribamar Alves, caracterizado pelo
Artigo 61 da Lei de Contravenção Penal, ao ter tentado beijar à força
uma juíza de Direito da Comarca de Santa Inês.
A
prisão preventiva foi justificada, também, com o objetivo de evitar
reiteração da prática delitiva do custodiado, em face do interesse
público, sendo ela imprescindível. A decisão seguiu o parecer do
Ministério Público, representado na audiência pela procuradora Terezinha
de Jesus Anchieta.
O prefeito
Ribamar Alves foi preso na manhã de sexta-feira (29), em sua residência
na cidade de Santa Inês. Ele prestou depoimento em São Luís na
Secretaria de Segurança Pública durante toda a tarde.
fonte: TJMA
Nenhum comentário:
Postar um comentário