Termina no dia 31/01 o prazo para que os
secretários municipais responsáveis pela pasta de planejamento cumpram os
dispositivos da Instrução Normativa n° 33/2014, que instituiu o Módulo de
Planejamento do Sistema de Auditoria Eletrônica do Tribunal de Contas do Estado
do Maranhão (TCE/MA).
O prazo se refere à obrigatoriedade de envio
ao TCE, via Sistema de Auditoria Eletrônica (SAE), de todas as informações
pertinentes à Lei Orçamentária Anual (LOA), instrumento imprescindível no
processo de aplicação dos recursos municipais.
O TCE alerta os responsáveis para o
cumprimento do prazo de inserção das informações no sistema de forma a evitar
as sanções previstas pela IN n° 33/2014, que incluem notificação por meio de
alerta no sistema FINGER, maior número de inspeções, além da aplicação de
multa.
O TCE disponibilizou dois números telefônicos
para o esclarecimento de dúvidas: 2016-6181 (UTCEX I) e 2016-6129 (SAE).
fonte: TCE-MA
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