O calendário das Eleições Municipais 2016,
aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em novembro do ano
passado, incorpora as modificações introduzidas pela Lei 13.165, aprovada pelo
Congresso Nacional em 29 de setembro de 2015. O calendário contém as datas do
processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos,
eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
Conforme o previsto na Constituição Federal,
a eleição será no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro,
nos municípios onde houver segundo turno. Os eleitores vão eleger os prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
Filiação partidária
Quem quiser concorrer aos cargos eletivos
deste ano deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou
seja, seis meses antes da data das eleições.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos
pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a
5 de agosto de 2016.
Registro de candidatos
Os pedidos de registro de candidatos devem
ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório
eleitoral até às 19h do dia 15 de agosto de 2016.
Propaganda eleitoral
A campanha eleitoral foi reduzida de 90 para
45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no
rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de
agosto, em primeiro turno.
Teste público de segurança
O dia 31 de março é o prazo final para o TSE
realizar o teste público de segurança do sistema eletrônico de votação,
apuração, transmissão e recebimento de arquivos que serão utilizados nas
eleições. As datas definidas para a realização do teste são os dias 8, 9 e 10
de março de 2016.
Campanhas institucionais
A partir do dia 1º de abril, o TSE deverá
promover em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às
emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional destinada a incentivar
a participação feminina na política, além de esclarecer os cidadãos sobre as
regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
Remuneração de servidores
A partir de 5 de abril, 180 dias antes das
eleições, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na
circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos
que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da
eleição.
Retirada e transferência de título
O dia 4 de maio é a data limite para o
eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Também é o
último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir
alteração no seu título eleitoral e para o eleitor com deficiência ou
mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.
Programas de comunicação
A partir do dia 30 de junho fica vedado às
emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado
por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de
imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura.
Propaganda partidária
Já a partir do dia 1º de julho não será
veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei dos Partidos
Políticos (Lei 9.096/1995) nem será permitido nenhum tipo de propaganda
política paga no rádio e na televisão.
Condutas vedadas
Três meses antes das eleições, a partir do
dia 2 de julho, os agentes públicos ficam proibidos das seguintes condutas:
- Nomear, contratar ou de qualquer forma
admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros
meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir
ou exonerar servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração
de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
nomeação para cargos do poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais
ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos
aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2016; nomeação ou
contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços
públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder
Executivo; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de
agentes penitenciário;
- realizar transferência voluntária de
recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios,
ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para
execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os
destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Também a partir dessa data é vedado aos
agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na
eleição:
- com exceção da propaganda de produtos e
serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade
institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta,
salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela
Justiça Eleitoral;
- fazer pronunciamento em cadeia de rádio e
de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da
Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das
funções de governo.
Ainda é vedada a realização de inaugurações,
a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos e o
comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.
Emissoras de rádio e TV
A partir do dia 6 de agosto as emissoras de
rádio e de televisão não poderão veicular em programação normal e em
noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de
realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de
natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que
haja manipulação de dados; veicular propaganda política ou difundir opinião
favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou
representantes; dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.
Comício e sonorização
A partir do 16 de agosto, quando começa a
propaganda eleitoral os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer
funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas
sedes ou em veículos. Também os partidos políticos e as coligações poderão
realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24
horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de
comício de encerramento de campanha.
Internet
Também a partir de 16 de agosto começará o
prazo para a propaganda eleitoral na internet, sendo vedada a veiculação de
qualquer tipo de propaganda paga.
A íntegra do Calendário Eleitoral de 2016
pode ser conferida no site da Justiça Eleitoral.
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