De
acordo com a decisão, ficaram provados, neste momento, os indícios de
autoria e materialidade da conduta delitiva do prefeito Ribamar Alves.
“Os fatos relatados e as provas juntadas não trazem dúvida quanto à
conduta delitiva do custodiado. […] Embora o custodiado sustente que
tenha havido consentimento da vítima, os depoimentos da mesma e de uma
testemunha seguem direção contrária”, pontuou o desembargador Froz
Sobrinho durante a leitura de sua decisão. Durante a audiência, o
custodiado ratificou o depoimento dado à polícia, no qual confirmou ter
tido relação sexual com a vítima.
Segundo
o magistrado, as medidas cautelares previstas no Artigo 319 do Código
Penal “são insuficientes”, visto que o crime de estupro é de “hediondez
extrema”, podendo ser efetivado não apenas com violência física, mas
também moral. O desembargador Froz Sobrinho lembrou, ainda, juntando
certidão aos autos, de condenação criminal já existente e transitada em
julgado contra o prefeito José de Ribamar Alves, caracterizado pelo
Artigo 61 da Lei de Contravenção Penal, ao ter tentado beijar à força
uma juíza de Direito da Comarca de Santa Inês.
A
prisão preventiva foi justificada, também, com o objetivo de evitar
reiteração da prática delitiva do custodiado, em face do interesse
público, sendo ela imprescindível. A decisão seguiu o parecer do
Ministério Público, representado na audiência pela procuradora Terezinha
de Jesus Anchieta.
O prefeito
Ribamar Alves foi preso na manhã de sexta-feira (29), em sua residência
na cidade de Santa Inês. Ele prestou depoimento em São Luís na
Secretaria de Segurança Pública durante toda a tarde.
fonte: TJMA
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