(Imagem: Agência Brasil)A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na última
terça-feira, 8, proposta que regulamenta a profissão de fotógrafo em
âmbito nacional. De autoria do deputado Fernando Torres (PSD-BA), o
projeto (PL 2176/11) segue para o Senado.
De acordo com o texto, estão aptos ao exercício profissional de
fotógrafo os diplomados em fotografia no ensino superior ou no ensino
técnico. Os não diplomados também poderão exercer a profissão, desde
que, na data de início de vigência da nova lei, tenham exercido a
atividade por, no mínimo, dois anos.
Alceu Moreira: parecer pela aprovação do projeto original e da emenda da Comissão de Trabalho (Imagem: Reprodução/TV Câmara)A
comprovação desse tempo de serviço será feita por meio de declaração da
respectiva entidade de classe, além de recibos de pagamentos de
serviços prestados ou declaração da empresa empregadora, com firma
reconhecida em cartório.
O parecer do relator, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), foi favorável
à proposta, com emenda aprimorando a técnica legislativa, e favorável à
emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Nesta comissão, foi excluído da regulamentação o repórter fotográfico a
serviço de empresa jornalística, já que esse profissional está
devidamente regulamentado pelo Decreto-Lei 972/69, que trata da
profissão de jornalista.
O autor do projeto destaca que em quase todos os países a profissão
de fotógrafo é reconhecida e regulamentada, com cursos em nível técnico e
superior. No Brasil, porém, a profissão seria marginalizada e
discriminada pela ausência de uma legislação específica. Fernando Torres
destaca que as poucas faculdades de fotografia existentes no País não
são reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Íntegra da proposta:
PL-2176/2011
PL-2176/2011
fonte: Portal Câmara via Portal Comunique-se
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